Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAISSeção V - Arrecadação de Tributos e Contribuições

Art. 65

Legislação Tributária Federal · Art. 65

Art. 65. O Banco do Brasil S.A. deverá reter, no ato do pagamento ou crédito, a contribuição para o PIS/PASEP incidente nas transferências voluntárias da União para suas autarquias e fundações e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art65

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