Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAISSeção III - Normas Aplicáveis a Atividades Especiais

Associações de Poupança e Empréstimo

Legislação Tributária Federal · Art. 57

Art. 57. As Associações de Poupança e Empréstimo pagarão o imposto de renda correspondente aos rendimentos e ganhos líquidos, auferidos em aplicações financeiras, à alíquota de quinze por cento, calculado sobre vinte e oito por cento do valor dos referidos rendimentos e ganhos líquidos.

Vigência encerrada

Parágrafo único. O imposto incidente na forma deste artigo será considerado tributação definitiva.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art57

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