Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAISSeção III - Normas Aplicáveis a Atividades Especiais

Sociedades Civis

Legislação Tributária Federal · Art. 55

Art. 55. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987 , passam, em relação aos resultados auferidos a partir de 1º de janeiro de 1997, a ser tributadas pela imposto de renda de conformidade com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art55

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita