Capítulo IV - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃOSeção V - Normas sobre o Lançamento de Tributos e Contribuições

Auto de Infração sem Tributo

Legislação Tributária Federal · Art. 43

Art. 43. Poderá ser formalizada exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente a multa ou a juros de mora, isolada ou conjuntamente.

Parágrafo único. Sobre o crédito constituído na forma deste artigo, não pago no respectivo vencimento, incidirão juros de mora, calculados à taxa a que se refere o § 3º do art. 5º, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.

Multas de Lançamento de Ofício

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art43

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