Capítulo IV - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃOSeção III - Documentação Fiscal

Acesso à Documentação

Legislação Tributária Federal · Art. 34

Art. 34. São também passíveis de exame os documentos do sujeito passivo, mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, encontrados no local da verificação, que tenham relação direta ou indireta com a atividade por ele exercida.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art34

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