Art. 21
Revogado pela Lei 14.596/2023.
Art. 21. Os custos e preços médios a que se referem os arts. 18 e 19 deverão ser apurados com base em:
(Vide Medida Provisória nº 1.152, de 2022)
(Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023) Vigência
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