Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.596, de 2023.
Capítulo I - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICASeção IV - Rendimentos do Exterior

Art. 19-A

Legislação Tributária Federal · Art. 19-A

Revogado pela Lei 14.596/2023.

Histórico de alterações
2012incluído · Lei 12.715/20122023revogado · Lei 14.596/2023

Art. 19-A.

O Método do Preço sob Cotação na Exportação - PECEX é definido como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas.

(Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) (Produção de efeito)

(Vide Medida Provisória nº 1.152, de 2022)

(Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023) Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art19-A

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