Art. 18-A
Revogado pela Lei 14.596/2023.
Art. 18-A.
O Método do Preço sob Cotação na Importação - PCI é definido como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas.
(Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
(Vigência)
(Vide Medida Provisória nº 1.152, de 2022)
(Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023) Vigência
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