Art. 40

Lei 11.727/2008 (medidas tributárias) · Art. 40

Art. 40. O inciso II do § 1o do art. 10 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

“Art. 10 ........................................................... ....

§ 1o .....................................................................

..............................................................................

II – .......................................................................

..............................................................................

f) alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público.

.................................................................................

” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2008-06-23;11727!art40

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