Art. 40
Art. 40. O inciso II do § 1o do art. 10 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
“Art. 10 ........................................................... ....
§ 1o .....................................................................
..............................................................................
II – .......................................................................
..............................................................................
f) alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público.
.................................................................................
” (NR)
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