Art. 18
Redação atual dada pela MP 563/2012.
Art. 18. Ficam prorrogados até 30 de abril de 2016, os prazos previstos nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º e nos incisos I e II do caput do art. 28, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 .
(Redação dada pela Medida Provisória nº 563, de 2012) (Produção de efeitos)
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