Art. 3

Lei Complementar 118/2005 (prazo de restituição) · Art. 3

Art. 3o Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o

§ 1o do art. 150 da referida Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118!art3

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