Art. 2

Lei Complementar 118/2005 (prazo de restituição) · Art. 2

Art. 2o A Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 185-A e 191-A:

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118!art2

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