O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações
30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.
Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.
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