CAPÍTULO IX - Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações
Lavagem de Dinheiro · Art. 15
23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/02/2025.
Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.
Rel. Ministro OG FERNANDES (1139) · 19/02/2025
Rel. Ministro MESSOD AZULAY NETO (1184) · 13/11/2024
Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) · 06/08/2024