Art. 4

Atualização Monetária e Juros (Lei 14.905/2024) · Art. 4

1 acórdão do TJGO cita este artigo.

Art. 4º O Banco Central do Brasil disponibilizará aplicação interativa, de acesso público, que permita simular o uso da taxa de juros legal estabelecida no art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), em situações do cotidiano financeiro.

1 acórdão do TJGO cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905!art4

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