Art. 5

Atualização Monetária e Juros (Lei 14.905/2024) · Art. 5

13 acórdãos e 4 decisões monocráticas do TJGO citam este artigo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - na data de sua publicação, quanto à parte do art. 2º que inclui o § 2º no art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e II - 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905!art5

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