Art. 3

Atualização Monetária e Juros (Lei 14.905/2024) · Art. 3

1 acórdão e 2 decisões monocráticas do TJGO citam este artigo.

Art. 3º Não se aplica o disposto no Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933 , às obrigações:

I - contratadas entre pessoas jurídicas;

II - representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários;

III - contraídas perante:

a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

b) fundos ou clubes de investimento;

c) sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito;

d) organizações da sociedade civil de interesse público de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 , que se dedicam à concessão de crédito; ou IV - realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.

1 acórdão do TJGO cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905!art3

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