Art. 9

Juizados Especiais da Fazenda Pública · Art. 9

2 decisões monocráticas do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 9o A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art9

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