Art. 8
1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 12/09/2026.
Art. 8o Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
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