Art. 8

Juizados Especiais da Fazenda Pública · Art. 8

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 12/09/2026.

Art. 8o Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art8

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