Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais
Princípios do procedimento
JECrim · Art. 62
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 13.603/2018. 9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/12/2022.
Histórico de alterações
2018alterado · Lei 13.603/2018
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
(Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)