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Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais

Princípios do procedimento

JECrim · Art. 62
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 13.603/2018. 9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/12/2022.

Histórico de alterações
2018alterado · Lei 13.603/2018

Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

(Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo6 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art62