Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção I - Da Competência e dos Atos Processuais
Competência pelo lugar da infração
JECrim · Art. 63
rubrica editorial
3 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/11/2020.
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.