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Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção I - Da Competência e dos Atos Processuais

Publicidade e horário dos atos processuais

JECrim · Art. 64
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.

Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art64