Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção I - Da Competência e dos Atos Processuais
Publicidade e horário dos atos processuais
JECrim · Art. 64
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.