CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 2
JECrim · Art. 2
38 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/12/2023.
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.