Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
CAPÍTULO I - Disposições Gerais

Criação dos Juizados Especiais

JECrim · Art. 1
rubrica editorial

10 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/11/2023.

Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

10 decisões do STF e do STJ citam este artigo5 STF · 5 STJ
Ver todas as 10 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art1