Criação dos Juizados Especiais
11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2025.
Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
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