CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Criação dos Juizados Especiais
JECrim · Art. 1
rubrica editorial
10 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/11/2023.
Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Rel. GILMAR MENDES · 09/11/2023
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) · 08/02/2023
Rel. ROSA WEBER (Vice-Presidente) · 04/04/2022