Art. 4

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas · Art. 4

Art. 4º Fica revogada a correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam a Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989 , e o art. 1º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991 .

Parágrafo único. Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art4

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