Art. 5

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas · Art. 5

Art. 5º O inciso IV do art. 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.187.................................................................

IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais;

............................................................................"

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art5

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