Art. 53
Art. 53. A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Vigência) “Art. 15. .......................................................................
..............................................................................................
§ 13.
No cálculo do crédito de que trata o inciso V do caput :
I - os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, poderão ser considerados como parte integrante do custo ou valor de aquisição; e II - não serão computados os ganhos e perdas decorrentes de avaliação de ativo com base no valor justo.
§ 14.
O disposto no inciso V do caput não se aplica no caso de bem objeto de arrendamento mercantil, na pessoa jurídica arrendatária.” (NR)
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