CAPÍTULO II - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

Art. 53

IRPJ e Contabilidade Societária (Lei 12.973/2014) · Art. 53

Art. 53. A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(Vigência) “Art. 15. .......................................................................

..............................................................................................

§ 13.

No cálculo do crédito de que trata o inciso V do caput :

I - os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, poderão ser considerados como parte integrante do custo ou valor de aquisição; e II - não serão computados os ganhos e perdas decorrentes de avaliação de ativo com base no valor justo.

§ 14.

O disposto no inciso V do caput não se aplica no caso de bem objeto de arrendamento mercantil, na pessoa jurídica arrendatária.” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art53

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