CAPÍTULO I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDOSeção I - Ajuste a Valor Presente

Art. 4

IRPJ e Contabilidade Societária (Lei 12.973/2014) · Art. 4

Art. 4º Os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , relativos a cada operação, somente serão considerados na determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou resultado da operação deva ser oferecido à tributação.

(Vigência)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art4

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