CAPÍTULO I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

Art. 2

IRPJ e Contabilidade Societária (Lei 12.973/2014) · Art. 2

Art. 2º O Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(Vigência) “Art. 7º .......................................................................

..............................................................................................

§ 6º A escrituração prevista neste artigo deverá ser entregue em meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.” (NR) “Art. 8º ..........................................................................

I - de apuração do lucro real, que será entregue em meio digital, e no qual:

..............................................................................................

b) será transcrita a demonstração do lucro real e a apuração do Imposto sobre a Renda;

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§ 1º Completada a ocorrência de cada fato gerador do imposto, o contribuinte deverá elaborar o livro de que trata o inciso I do caput, de forma integrada às escriturações comercial e fiscal, que discriminará:

..............................................................................................

b) os registros de ajuste do lucro líquido, com identificação das contas analíticas do plano de contas e indicação discriminada por lançamento correspondente na escrituração comercial, quando presentes;

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d) a apuração do Imposto sobre a Renda devido, com a discriminação das deduções, quando aplicáveis; e e) demais informações econômico-fiscais da pessoa jurídica.

..............................................................................................

§ 3º O disposto neste artigo será disciplinado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 4º Para fins do disposto na alínea “b” do § 1º , considera-se conta analítica aquela que registra em último nível os lançamentos contábeis.” (NR) “

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art2

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