Art. 65
Revogado pela Lei 7.713/1988.
Art 65 - O imposto incide, à alíquota de 25%, sobre os lucros e reservas que excedam do capital social das companhias.
(Vigência)
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
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