Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978.
CAPÍTULO I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEISSEÇÃO I - Contribuintes Tributados em Conjunto

Responsabilidade e Repartição do Imposto

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (Decreto-Lei 1.598/1977) · Art. 4

Revogado pela DL 1.648/1978.

Histórico de alterações
1978revogado · DL 1.648/1978

Art. 4º - As sociedades tributadas em conjunto são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações principais e acessórias, inclusive as relativas à determinação da base de cálculo, à apresentação da declaração de rendimentos e ao pagamento das multas, juros de mora e correção monetária decorrentes do descumprimento dessas obrigações.

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art4

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