Responsabilidade e Repartição do Imposto
Revogado pela DL 1.648/1978.
Art. 4º - As sociedades tributadas em conjunto são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações principais e acessórias, inclusive as relativas à determinação da base de cálculo, à apresentação da declaração de rendimentos e ao pagamento das multas, juros de mora e correção monetária decorrentes do descumprimento dessas obrigações.
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).
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