CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2

Imposto de Renda das Pessoas Físicas · Art. 2

Art. 2º Os valores expressos em UFIR na legislação do imposto de renda das pessoas físicas ficam convertidos em Reais, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9250!art2

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