CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1

Imposto de Renda das Pessoas Físicas · Art. 1

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1996 o imposto de renda das pessoas físicas será determinado segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9250!art1

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