Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 10.522, de 19.7.2002.
CAPÍTULO IX - Do Parcelamento de Débitos

Art. 94

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 94

Revogado pela Lei 10.522/2002.

Histórico de alterações
2002revogado · Lei 10.522/2002

Art. 94. A partir de 15 de janeiro de 1995, a falta de pagamento de qualquer prestação de débito objeto de parcelamento, deferido anteriormente à publicação desta lei, implicará imediata rescisão do parcelamento .

(Revogado pela Lei nº 10.522, de 19.7.2002)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - Do Parcelamento de Débitos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art94

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