Art. 54

Imposto de Renda (Lei 7.713/1988) · Art. 54

Art. 54. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar medidas de estímulo à eficiência da atividade fiscal em programas especiais de fiscalização.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713!art54

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