Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei 7.730, de 1989.

Art. 46

Imposto de Renda (Lei 7.713/1988) · Art. 46

Revogado pela Lei 7.730/1989.

Histórico de alterações
1989revogado · Lei 7.730/1989

Art. 46. Ficam isentos do imposto de renda na fonte os rendimentos e ganhos de capital auferidos, a partir de 1º de janeiro de 1989, pelos fundos em condomínio e clubes de investimento.

(Revogado pela Lei 7.730, de 1989)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei 7.730, de 1989)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713!art46

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