Art. 30

Imposto de Renda (Lei 7.713/1988) · Art. 30

Art. 30. Permanecem em vigor as isenções de que tratam os arts. 3º a 7º do Decreto-Lei nº 1.380, de 23 de dezembro de 1974 , e o art. 5º da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713!art30

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