Art. 24
Revogado pela Lei 8.134/1990.
Art. 24. O contribuinte submetido ao disposto no artigo anterior poderá optar por recolher, anualmente, a diferença de imposto pago a menor no ano-calendário.
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
§ 3°
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
§ 4°
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
§ 5°
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
a)
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
b)
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
c)
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
d)
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
§ 6º
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
§ 7º
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
a)
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
b)
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
§ 8°
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
§ 9º
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
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