Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.134, de 1990.

Art. 24

Imposto de Renda (Lei 7.713/1988) · Art. 24

Revogado pela Lei 8.134/1990.

Histórico de alterações
1990revogado · Lei 8.134/1990

Art. 24. O contribuinte submetido ao disposto no artigo anterior poderá optar por recolher, anualmente, a diferença de imposto pago a menor no ano-calendário.

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

§ 3°

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

§ 4°

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

§ 5°

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

a)

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

b)

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

c)

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

d)

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

§ 6º

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

§ 7º

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

a)

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

b)

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

§ 8°

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

§ 9º

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713!art24

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