Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.383, de 1991.

Art. 14

Imposto de Renda (Lei 7.713/1988) · Art. 14

Revogado pela Lei 8.383/1991.

Histórico de alterações
1990revogado · Lei 8.134/19901991revogado · Lei 8.383/1991

Art. 14. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas:

(Revogado pela Lei nº 8.383, de 1991)

I -

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990) .

(Vide Decreto nº 97.793, de 30.5.1989)

(Revogado pela Lei nº 8.383, de 1991)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

§ 5º

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

§ 6º

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

§ 7º

§ 7°

(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713!art14

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