Art. 14
Revogado pela Lei 8.383/1991.
Art. 14. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas:
(Revogado pela Lei nº 8.383, de 1991)
I -
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990) .
(Vide Decreto nº 97.793, de 30.5.1989)
(Revogado pela Lei nº 8.383, de 1991)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
§ 4º
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
§ 5º
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
§ 6º
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
§ 7º
§ 7°
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
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