Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.383, de 1991.

Art. 13

Imposto de Renda (Lei 7.713/1988) · Art. 13

Revogado pela Lei 8.383/1991.

Histórico de alterações
1991revogado · Lei 8.383/1991

Art. 13. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as importâncias efetivamente pagas a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

(Revogado pela Lei nº 8.383, de 1991)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713!art13

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