Art. 69

Imposto de Renda (Lei 4.506/1964) · Art. 69

Art. 69. Para os efeitos de tributação, não serão computadas no lucro operacional das emprêsas de navegação aérea as contribuições de que trata o art. 24 da Lei nº 4.200, de 5 de fevereiro de 1963 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art69

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita