Art. 70
Revogado pela DL 1.089/1970.
Art. 70. Na determinação do lucro operacional da distribuição, no território brasileiro, de películas cinematográficas estrangeiras, serão observadas as seguintes normas:
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.089, de 1970)
I -
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.089, de 1970)
II -
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.089, de 1970)
a)
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.089, de 1970)
b)
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.089, de 1970)
III -
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.089, de 1970)
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