Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-lei nº 1.089, de 1970.

Art. 70

Imposto de Renda (Lei 4.506/1964) · Art. 70

Revogado pela DL 1.089/1970.

Histórico de alterações
1970revogado · DL 1.089/1970

Art. 70. Na determinação do lucro operacional da distribuição, no território brasileiro, de películas cinematográficas estrangeiras, serão observadas as seguintes normas:

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.089, de 1970)

I -

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.089, de 1970)

II -

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.089, de 1970)

a)

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.089, de 1970)

b)

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.089, de 1970)

III -

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.089, de 1970)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art70

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