TÍTULO VI - Das Normas PenaisCAPÍTULO I - Dos Princípios

Art. 56

Estatuto do Índio · Art. 56

1 decisão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2026.

Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.

Parágrafo único. As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.

1 decisão do TJSC cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art56

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