TÍTULO V - Da Educação, Cultura e Saúde

Art. 55

Estatuto do Índio · Art. 55

Art. 55. O regime geral da previdência social será extensivo aos índios, atendidas as condições sociais, econômicas e culturais das comunidades beneficiadas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art55

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