TÍTULO V - Da Educação, Cultura e Saúde

Art. 54

Estatuto do Índio · Art. 54

Art. 54. Os índios têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à comunhão nacional.

Parágrafo único. Na infância, na maternidade, na doença e na velhice, deve ser assegurada ao silvícola, especial assistência dos poderes públicos, em estabelecimentos a esse fim destinados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art54

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