TÍTULO V - Da Educação, Cultura e Saúde

Art. 53

Estatuto do Índio · Art. 53

Art. 53. O artesanato e as indústrias rurais serão estimulados, no sentido de elevar o padrão de vida do índio com a conveniente adaptação às condições técnicas modernas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art53

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