TÍTULO V - Da Educação, Cultura e Saúde

Art. 51

Estatuto do Índio · Art. 51

Art. 51. A assistência aos menores, para fins educacionais, será prestada, quanto possível, sem afastá-los do convívio familiar ou tribal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art51

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