TÍTULO V - Da Educação, Cultura e Saúde

Art. 50

Estatuto do Índio · Art. 50

Art. 50. A educação do índio será orientada para a integração na comunhão nacional mediante processo de gradativa compreensão dos problemas gerais e valores da sociedade nacional, bem como do aproveitamento das suas aptidões individuais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art50

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