TÍTULO V - Da Educação, Cultura e Saúde

Art. 49

Estatuto do Índio · Art. 49

Art. 49. A alfabetização dos índios far-se-á na língua do grupo a que pertençam, e em português, salvaguardado o uso da primeira.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art49

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