TÍTULO V - Da Educação, Cultura e Saúde

Art. 48

Estatuto do Índio · Art. 48

Art. 48.

Estende-se à população indígena, com as necessárias adaptações, o sistema de ensino em vigor no País.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art48

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