TÍTULO V - Da Educação, Cultura e Saúde

Art. 47

Estatuto do Índio · Art. 47

Art. 47. É assegurado o respeito ao patrimônio cultural das comunidades indígenas, seus valores artísticos e meios de expressão.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art47

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